Comprar um imóvel, é um ato mais sério do que comprar um cacho de bananas na feira.
Existem algumas formalidades como:
- escritura,
- pagamento do tributo e
- registro da compra.
O que é escritura?
A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal. (Wikipédia)
A escritura, em regra, é obrigatória quando a compra seja superior ao valor de 30 salários mínimos, conforme dispõe o Código Civil no artigo 108.
"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
O contrato de financiamento substitui a escritura?
Essa regra tem exceções.
A substituição da escritura por contrato é legalmente prevista:
- Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação fiduciária - artigo 39 da lei nº9.514/1997.
- Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) - artigo 61, §5º da lei nº 4380/1964.
- Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - art. 79-A da Lei nº 11977/2004.
Apesar de dispensar a formalidade da lavratura da escritura não se dispensa a necessidade de registrar a compra no cartório competente, seja da escritura ou do contrato com efeito de escritura como previsto nas leis acima.
Qualquer dúvida nos procure!!!
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