Invasão ou doação? Veja como funcionam as regras para o usucapião
Conheça as condições para entrar com o pedido de posse e como evitar que conhecidos ocupem o imóvel
Você sabe se o seu vizinho é realmente o dono do apartamento onde mora? Ou ele apenas tomou posse do bem após o antigo morador morrer? O usufruto de um imóvel vazio por amigos, vizinhos ou empregados de um proprietário que já faleceu e não tem herdeiros é mais comum do que se imagina.
O que acontece quando uma pessoa se instala em um imóvel que não é dela?
Em caso de invasão, o proprietário pode recorrer à Justiça para retirar os moradores.
Entretanto, se não houver violência ou grave ameaça, se ninguém aparecer por um determinado tempo, o morador pode entrar com o pedido de usucapião.
A modalidade é antiga, complexa, às vezes polêmica, e tem se tornado mais comum desde 2016, quando houve a regulamentação do usucapião extrajudicial, em que não há a necessidade de processo.
O morador também pode iniciar os trâmites pela via judicial (ou no caso de não ter obtido êxito extrajudicialmente).
Os requisitos para adquirir uma propriedade por usucapião é ter a posse mansa e pacífica.
Ou seja, o morador deve estar no imóvel particular há muitos anos, agindo como se fosse proprietário, pagando impostos e demais obrigações da área sem contestação do dono.
Usucapião: quem já tem imóvel não pode
Há várias modalidades de usucapião e cada uma tem suas regras.
Mas em regra tem que se ter um prazo mínimo de residência ininterrupta e sem oposição.
Os bens públicos não estão sujeitos ao usucapião, salvo raríssimas exceções.
As regiões que mais concentram pedidos de usucapião são aquelas localizadas no interior e em áreas com imóveis de baixa renda, ante a existência de invasões de terrenos, falta de regularização das propriedades e abandono de imóveis.
O processo para solicitar o usucapião é demorado, podendo chegar facilmente a dez anos, devido à complexidade na produção de provas.
Quero meu imóvel de volta!!!
Para evitar que alguém tente a posse, vale tomar precauções:
- No caso de um empréstimo gratuito do imóvel, os advogados sugerem que as partes assinem um contrato, como o de comodato.
- Caso o ocupante do imóvel se recuse a devolvê-lo ao proprietário ou caso tenha ingressado no imóvel contra a vontade do dono, este deve ajuizar o quanto antes uma ação possessória, visando a retomar a posse do imóvel.
- Para evitar que isso aconteça, deve-se assinar um contrato de comodato ou mesmo a locação, com pagamento de aluguel mensal. Nesses casos, não poderá ser requerida a usucapião
